Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.974, de 01/02/2013). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.974, de 01/02/2013 (Revogação total)
Decreto 7.476, de 10/05/2011 (arts. 1º, XXV, 2º, 6º, 21, 22, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 39, 47 e Anexo II - Vigência em 16/05/2011)
Decreto 7.346, de 03/02/2010 (arts. 8º, 9º, 11, 12 e 13 do Anexo I)
Decreto 7.424, de 05/01/2011 (arts. 1º, 2º e 36-A [Vigência em 14/01/2011])

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e dois DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, um cargo de Natureza Especial, e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 102.3 e três DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.223, de 4/10/2007.

Decreto 6.223/2007 (Ministério da Defesa. Estrutura regimental. Cargos).

Brasília, 23/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

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