Legislação

Decreto 7.335, de 19/10/2010

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Administração, órgão seccional integrante dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e de Inovação Institucional - SIORG, de Administração Financeira Federal e de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:

I - patrimônio, compras e contratações;

II - aquisição, armazenagem e distribuição de insumos estratégicos;

III - análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia, quando relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da FUNASA;

IV - descentralização de créditos e transferência de recursos para as unidades descentralizadas;

V - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;

VI - elaboração da proposta orçamentária da FUNASA, em conjunto com a Diretoria-Executiva;

VII - utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;

VIII - definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito da FUNASA; e

IX - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela FUNASA e análise da prestação de contas dos recursos transferidos.

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