Decreto 7.301, de 14/09/2010

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DO OUVIDOR-GERAL (Ir para)
Art. 45

- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.