Decreto 7.301, de 14/09/2010

Art. 44
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DOS SECRETáRIOS (Ir para)
Art. 44

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.