Decreto 7.301, de 14/09/2010
- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, gestão documental, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da RFB, garantindo a segurança e a integridade das informações.