Legislação
Decreto 7.295, de 08/09/2010
Art. 4º
Art. 4º
- O disposto no Decreto 1.068, de 2/03/1994, não se aplica a quaisquer participações acionárias minoritárias subscritas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da PETROBRÁS.
Decreto 1.068/94 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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