Decreto 7.242, de 26/07/2010

Art. 0
Ensino. Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ensino. Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 14 da Lei 12.249, de 11/06/2010, no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei 4.502, de 30/11/1964, e no art. 22 da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta: