Decreto 7.226, de 01/07/2010

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- À Secretaria de Programas Regionais compete:

I - contribuir para a formulação e a implementação da PNDR;

II - promover ações de estruturação econômica e de inclusão social, visando ao desenvolvimento regional sustentável, em consonância com a PNDR;

III - articular os programas e ações da Secretaria com os demais do Plano Plurianual;

IV - articular, integrar e compatibilizar programas e ações da Secretaria com órgãos e entidades do Ministério e com os demais órgãos da administração federal, dos estados e dos municípios e com a sociedade civil;

V - realizar parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil, inclusive mediante a promoção e apoio à criação e ao funcionamento de entidades e fóruns representativos;

VI - supervisionar e acompanhar a implementação de ações para comunidades com problemas de baixo desenvolvimento econômico e social, visando à sua organização produtiva e inserção competitiva no mercado de trabalho; e

VII - promover e implementar ações de apoio às regiões integradas de desenvolvimento.