Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 18

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo IV - DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO COM OS RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Art. 18

- Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único - A prestação de serviços públicos de saneamento básico deverá ser realizada com base no uso sustentável dos recursos hídricos.

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