Decreto 7.205, de 10/06/2010

Art.
Art. 8º

- A ANAC poderá estabelecer restrições, limites ou condições quanto à obtenção da concessão, a fim de preservar a competição entre aeroportos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei.