Decreto 7.205, de 10/06/2010
- Dependerão de prévia aprovação da ANAC a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da concessionária, bem como a transferência de seu controle societário ou a subconcessão, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei.