Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 64

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção I - DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 64

- O credenciamento de pessoas e a autorização de veículos e equipamentos, desde a solicitação até o cancelamento, são instrumentos imprescindíveis para os controles de segurança do sistema aeroportuário e devem ser gerenciados por setor específico da administração aeroportuária, dotado de pessoal por ela designado.

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