Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 59

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção IV - DA IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE PONTOS SENSÍVEIS (Ir para)
Art. 59

- Os pontos sensíveis que se encontrarem fora do perímetro aeroportuário serão protegidos pela organização encarregada por sua operação.

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