Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 47

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção I - DAS BARREIRAS DE SEGURANÇA (CERCAS, EDIFICAÇÕES E BARREIRAS NATURAIS) (Ir para)
Art. 47

- As barreiras de segurança devem ter avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, além da aplicação de sanções legais.

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