Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 37

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção I - DA DESIGNAÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Art. 37

- A administração aeroportuária, em conjunto com outros órgãos e empresas com atividades operacionais no aeroporto, deve identificar áreas sensíveis e essenciais que serão sujeitas ao controle de acesso para garantir a segurança da aviação civil, designando-as como ARS.

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