Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 309

Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 309

- A ANAC deverá atualizar os atos normativos que possuam vínculo com o PNAVSEC, com ele em consonância, no prazo de seis meses, a contar da data de sua publicação.

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