Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 306

Capítulo XIII - DO FINANCIAMENTO DO PNAVSEC (Ir para)

Seção I - DA AVALIAÇÃO DOS CUSTOS (Ir para)

Art. 306

- Os custos suplementares incorridos por medidas adicionais de segurança por solicitação de Estado Contratante da OACI, em particular, deve ser coberto diretamente pelos operadores aéreos e, em consequência, por passageiros e cargas que se destinam a esse Estado.

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