Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 302

Capítulo XII - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)

Seção II - DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO DE AMEAÇA E RESPOSTA (Ir para)

Art. 302

- O aumento do nível de ameaça contra o Sistema de Aviação Civil determina a elevação proporcional das medidas de segurança, conforme especificado nos planos de contingência.

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