Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 293

Capítulo XII - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)

Art. 293

- Após a ocorrência de ato de interferência ilícita, a ANAC tem a responsabilidade de analisar a eficácia das medidas de segurança e procedimentos contidos no PNAVSEC, em coordenação com os demais integrantes do sistema de segurança da aviação civil.

Parágrafo único - O COMAER deverá ser previamente consultado quando o ato de interferência ilícita estiver relacionado à atividade de competência da autoridade aeronáutica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total