Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 255

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção II - DO COMANDO DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Art. 255

- As ações de resposta terão como princípio básico garantir a segurança dos passageiros, tripulação, pessoal de solo e público em geral, bem como a manutenção, em função do risco, da normalidade das operações aeroportuárias.

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