Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 253

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção I - DAS AÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 253

- A IPA é de caráter reservado e seus detalhes devem ser do conhecimento exclusivo das partes envolvidas diretamente, assim como da ANAC.

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