Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 226

Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção I - DA AQUISIÇÃO (Ir para)

Art. 226

- A administração aeroportuária deve adquirir equipamentos de forma a atender aos requisitos mínimos de segurança e garantir o nível de serviço adequado.

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