Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 19

Capítulo V - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 19

- Constituem responsabilidades da CONSAC:

I - promover a coordenação entre os diferentes órgãos e entidades no Brasil, responsáveis pelos vários aspectos da AVSEC;

II - propor, por meio do Ministério da Defesa, a atualização do PNAVSEC ao Presidente da República;

III - assessorar o representante da ANAC em relação às medidas de segurança necessárias para enfrentar os níveis de ameaça à aviação civil e suas instalações;

IV - garantir, de acordo com a forma e a proporção das ameaças, a coordenação entre os responsáveis pela aplicação do PNAVSEC e consequentes procedimentos para o gerenciamento de crise, em situações sob ameaça e de emergência, consubstanciados no respectivo plano de contingência;

V - fomentar a incorporação de requisitos de segurança da aviação civil na fase de planejamento e projeto de novas unidades aeroportuárias ou na expansão das existentes;

VI - coordenar a aplicação de alterações na Política Nacional da Aviação Civil no que se refere à AVSEC;

VII - analisar as recomendações emitidas pelas CSA, instituídas nas unidades aeroportuárias, a fim de elaborar a proposta de que trata o inciso II; e

VIII - recomendar a elaboração de estudos de aspectos específicos de AVSEC.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total