Legislação
Decreto 7.151, de 09/04/2010
Capítulo IV - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)
Art. 7º- O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:
I - aporte de recursos da União;
II - aporte de recursos do INSS ou participação, a juízo do Presidente da República, de outras entidades, mantida a participação mínima de cinquenta e um por cento da União; e
III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.
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