Decreto 7.133, de 19/03/2010

Art. 25-A
  • Art. 25-A acrescentado pelo Decreto 12.213, de 09/10/2024, art. 1º
Art. 25-A

- O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho.

Decreto 12.213, de 09/10/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)