Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 2º

- Compete, ainda, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratar de negociações agrícolas internacionais e apoiar as ações exercidas por outros Ministérios, relativamente ao comércio exterior.

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