Legislação

Decreto 7.126, de 03/03/2010

Art.
Art. 1º

- Os arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado Decreto 3.048, de 06/05/99, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...).
§ 1º - (...).
I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;
(...).] (NR)
[Decreto 3.048/1999, art. 305 - Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.
(...).] (NR)
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