Decreto 7.123, de 03/03/2010
- É vedada, pelo prazo de dois anos da data do encerramento do seu último mandato, a designação de ex-membro que houver exercido dois mandatos consecutivos, ainda que parcialmente, seja como titular ou suplente.
- É vedada, pelo prazo de dois anos da data do encerramento do seu último mandato, a designação de ex-membro que houver exercido dois mandatos consecutivos, ainda que parcialmente, seja como titular ou suplente.