Decreto 7.112, de 18/02/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 12 de abril de 2008, um Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 699, de 7/10/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX; Decreta: