Decreto 7.112, de 18/02/2010

Art. 0
(Vigência internacional em 20/10/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência internacional em 20/10/2009]. República Tcheca. Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12/04/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 12 de abril de 2008, um Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 699, de 7/10/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX; Decreta: