Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Art. 48

- Haverá direito a recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, nos casos em que o oficial ou o aspirante-a-oficial:

I - julgar-se prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;

II - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio; ou

III - for considerado não-selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção.