Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DO RECURSO (Ir para)
Art. 47

- O recurso é o meio legal de que dispõe o oficial ou o aspirante-a-oficial para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha prejudicado ou o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.