Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Art. 45

- Os quadros de acesso, após aprovação do Comandante da Aeronáutica, serão publicados em boletim confidencial do Comando da Aeronáutica e, posteriormente, pelas OM daquele Comando, sendo sua divulgação de responsabilidade dos comandantes, chefes, diretores e secretários, para o conhecimento obrigatório de todos os oficiais integrantes das respectivas faixas de cogitação.