Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 41
ARTIGO REVOGADO.
Art. 41

- A organização dos QAA e QAM deverá considerar todos os oficiais integrantes da respectiva faixa de cogitação, colocados em ordem de precedência hierárquica, observados os critérios de promoção atribuídos a cada oficial nas relações de selecionados para composição dos respectivos quadros de acesso.