Decreto 7.099, de 04/02/2010
- Os oficiais, até o posto de coronel, constantes de faixas de cogitação e possuidores das condições de acesso serão apreciados e selecionados pelo plenário da CPO, para fins de composição de quadros de acesso.
- Os oficiais, até o posto de coronel, constantes de faixas de cogitação e possuidores das condições de acesso serão apreciados e selecionados pelo plenário da CPO, para fins de composição de quadros de acesso.