Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 36
ARTIGO REVOGADO.
Art. 36

- As faixas de cogitação para composição de QAE aos postos de major-brigadeiro e de tenente-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros das condições de acesso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.