Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 23
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DOS ÓRGãOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOçõES (Ir para)
Subseção I - DA FINALIDADE E SUBORDINAçãO (Ir para)
Art. 23

- A CPO é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.