Decreto 7.099, de 04/02/2010
- Cabe à CPO o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição ex officio ou à sua informação quando resultar de recurso interposto.
- Cabe à CPO o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição ex officio ou à sua informação quando resultar de recurso interposto.