Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA PROMOçãO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIçãO (Ir para)
Art. 18

- O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição poderá ser feito ex officio ou mediante recurso interposto.