Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 11

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Seção IV - DOS CONCEITOS PROFISSIONAL E MORAL (Ir para)

Art. 11

- Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação de desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.

Parágrafo único - As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso, deverão, por escrito e pela via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.

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