Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Competitividade Industrial compete:

I - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e produtividade industrial;

II - promover o desenvolvimento da “marca Brasil” nos setores produtivos do País;

III - atuar de forma articulada e coordenada com os demais departamentos da secretaria, para apoiar ações relativas ao fortalecimento das cadeias produtivas e ao desenvolvimento sustentável;

IV - propor ações para o planejamento, coordenação, implementação e avaliação de políticas públicas referentes à competitividade e ao desenvolvimento sustentável do setor industrial;

V - identificar, divulgar e acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e a promoção de projetos e oportunidades de investimentos no setor produtivo;

VI - analisar e propor medidas para a superação de entraves dos possíveis investimentos no setor produtivo;

VII - sistematizar e manter dados sobre intenções de investimentos nos setores produtivos, constituindo uma Rede Nacional de Informações sobre o Investimento - RENAI, que possa fornecer ao potencial investidor e aos demais interessados na questão do investimento, informações úteis ao processo de tomada de decisões e à ampliação do conhecimento nesta área;

VIII - dar suporte à implementação de políticas de desenvolvimento nas questões relacionadas a investimentos;

IX - auxiliar os órgãos estaduais de fomento ao investimento no desenvolvimento de suas estruturas de apoio ao investidor;

X - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar políticas públicas e as atividades voltadas para o aumento da competitividade das indústrias brasileiras, relacionadas a:

a) qualidade, produtividade e gestão ambiental;

b) desenvolvimento de fornecedores e de redes de empresas;

c) design;

d) produção mais limpa;

e) reciclagem de materiais e embalagens;

f) redução na geração de resíduos e seu respectivo gerenciamento;

g) ações de ecoeficiência e responsabilidade social nas empresas do setor produtivo;

h) mudanças climáticas e mercado de carbono;

i) zoneamento econômico-ecológico;

j) otimização do uso dos recursos hídricos nos produtos e processos industriais;

k) desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos;

l) uso de biomassa como fonte energética pelas indústrias;

m) iniciativas para reduções de emissões de gases do efeito estufa no setor industrial; e

n) avaliação do ciclo de vida dos produtos industriais;

XI - propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais, com ênfase no setor industrial;

XII - articular com organizações não governamentais, entidades do setor privado ou público, parcerias e ações conjuntas para apoio ao fortalecimento de arranjos produtivos locais;

XIII - sistematizar e manter atualizado um banco de dados sobre arranjos produtivos locais existentes no País, registrando as ações e projetos de apoio desenvolvidos, com informações sobre os resultados alcançados; e

XIV - avaliar o impacto de políticas nacionais ou internacionais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável sobre a competitividade da indústria brasileira, bem como subsidiar tecnicamente a formulação de propostas relativas a negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes ao tema.

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