Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 24

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO NO PNLD (Ir para)

Art. 24

- Os livros didáticos serão livremente escolhidos pela escola, por meio de seu corpo docente e dirigente, em primeira e segunda opção para cada componente curricular, considerando-se a adequação e a pertinência das obras em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar.

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