Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- À Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva compete:

I - fomentar, planejar, executar e acompanhar projetos de inclusão produtiva para o público beneficiário dos programas do Ministério, em articulação com as suas demais unidades;

II - apoiar, assistir e acompanhar a implementação e consolidação de projetos de inclusão produtiva, no âmbito do Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, estabelecido pelo Decreto 6.393, de 12/03/2008;

III - manter estreita cooperação com as demais Secretarias do Ministério, com o objetivo de expandir e otimizar as ações de inclusão produtiva;

IV - fomentar projetos de inclusão produtiva, promovendo o protagonismo e cooperação do público beneficiário dos programas do Ministério e suas organizações;

V - estimular a participação social no planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de inclusão produtiva apoiados pelo Ministério;

VI - contribuir com outros órgãos do governo federal na formulação de projetos e atividades de inclusão produtiva;

VII - planejar e apoiar, juntamente com governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, entidades da sociedade civil e da iniciativa privada a implementação de ações que promovam a inclusão produtiva dos beneficiários das políticas do Ministério;

VIII - identificar e aproveitar oportunidades geradas por grandes investimentos e financiamentos públicos que contribuam para a inclusão produtiva dos beneficiários dos programas do Ministério;

IX - articular apoio aos empreendimentos produtivos de segmentos e comunidades sociais, em situação de particular vulnerabilidade social;

X - articular parcerias com a iniciativa privada visando à inclusão produtiva do público beneficiário dos programas do Ministério;

XI - estabelecer diretrizes, em consonância com os demais órgãos do Ministério, e proceder ao recebimento e destinação dos bens doados e destinados à Estratégia Fome Zero; e

XII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, para desenvolver o monitoramento e avaliação dos projetos de inclusão produtiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total