Legislação
Decreto 7.079, de 26/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva compete:
I - fomentar, planejar, executar e acompanhar projetos de inclusão produtiva para o público beneficiário dos programas do Ministério, em articulação com as suas demais unidades;
II - apoiar, assistir e acompanhar a implementação e consolidação de projetos de inclusão produtiva, no âmbito do Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, estabelecido pelo Decreto 6.393, de 12/03/2008;
III - manter estreita cooperação com as demais Secretarias do Ministério, com o objetivo de expandir e otimizar as ações de inclusão produtiva;
IV - fomentar projetos de inclusão produtiva, promovendo o protagonismo e cooperação do público beneficiário dos programas do Ministério e suas organizações;
V - estimular a participação social no planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de inclusão produtiva apoiados pelo Ministério;
VI - contribuir com outros órgãos do governo federal na formulação de projetos e atividades de inclusão produtiva;
VII - planejar e apoiar, juntamente com governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, entidades da sociedade civil e da iniciativa privada a implementação de ações que promovam a inclusão produtiva dos beneficiários das políticas do Ministério;
VIII - identificar e aproveitar oportunidades geradas por grandes investimentos e financiamentos públicos que contribuam para a inclusão produtiva dos beneficiários dos programas do Ministério;
IX - articular apoio aos empreendimentos produtivos de segmentos e comunidades sociais, em situação de particular vulnerabilidade social;
X - articular parcerias com a iniciativa privada visando à inclusão produtiva do público beneficiário dos programas do Ministério;
XI - estabelecer diretrizes, em consonância com os demais órgãos do Ministério, e proceder ao recebimento e destinação dos bens doados e destinados à Estratégia Fome Zero; e
XII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, para desenvolver o monitoramento e avaliação dos projetos de inclusão produtiva.
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