Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Promoção da Alimentação Adequada compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de ações para promoção da alimentação adequada, no que concerne à educação alimentar e nutricional, aos consórcios de desenvolvimento social e aos povos e comunidades tradicionais;

II - coordenar, articular e supervisionar programas e projetos de mobilização e educação para a segurança alimentar e nutricional;

III - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos intermunicipais de desenvolvimento socioterritorial;

IV - realizar e promover ações de educação e formação em segurança alimentar e nutricional, para fortalecer a implementação do SISAN;

V - desenvolver e coordenar ações de promoção da segurança alimentar, para ampliação do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos para o autoconsumo;

VI - apoiar a difusão e multiplicação de iniciativas inovadoras em segurança alimentar e nutricional; e

VII - planejar, implementar e coordenar ações, projetos e programas voltados a segurança alimentar de povos e comunidades tradicionais.

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