Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à Alimentação compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de ações e atividades da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - planejar e acompanhar a distribuição de cestas de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de emergência;

III - apoiar o Grupo Gestor na formulação de ações do governo federal relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;

IV - propor diretrizes concernentes ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;

V - supervisionar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos no que se refere ao atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e ao fomento da inclusão socioeconômica dos agricultores familiares;

VI - promover a implementação de sistemas de acompanhamento da execução do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar; e

VII - realizar articulações junto a outras políticas e ações governamentais com vistas à potencialização de ações nas regiões com maior índice de insegurança alimentar e nutricional.

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