Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de ações e atividades de sistemas descentralizados;

II - apoiar o poder público municipal na realização de compras governamentais da agricultura familiar e tradicional para o abastecimento das entidades integradas na rede municipal de proteção social e rede de equipamentos públicos;

III - apoiar a implantação, estruturação e consolidação de sistemas públicos agroalimentares municipais;

IV - apoiar ações de agricultura urbana e periurbana para a inclusão social das famílias em situação de insegurança alimentar;

V - apoiar a implantação de sistemas coletivos de produção familiar de alimentos para o autoconsumo; e

VI - apoiar a estruturação de rede municipal de equipamentos públicos urbanos para assegurar o direito à alimentação adequada das famílias em situação de insegurança alimentar.

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