Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.962, de 08/08/2019, art. 9º). Administrativo. Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.962, de 08/08/2019, art. 9º (revogação total)
Decreto 9.305, de 13/03/2018, art. 11 (art. 10)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.786, de 25/09/2008, Decreta:

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Lei 11.786, de 25/09/2008 ((Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008). Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN para a formação de seu patrimônio; altera as Lei 9.365, de 16/12/96, Lei 5.662, de 21/06/1971, Lei 9.019, de 30/03/1995, Lei 11.529, de 22/10/2007, Lei 6.704, de 26/10/1979, e Lei 9.818, de 23/08/1999)