Legislação

Decreto 7.065, de 14/01/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Jerusalém, em 19 de junho de 2006, um Acordo sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 602, de 2/09/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 19; Decreta: Decreta:

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