Legislação

Decreto 7.064, de 14/01/2010

Art.
Art. 4º

Modos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTA3. De acordo com as leis e regulamentos que regem osinvestimentos estrangeiros, todo capital estrangeiro aplicado noBrasil deve ser registrado no Banco Central do Brasil para que sepossam remeter fundos ao estrangeiro. O Banco Central do Brasilestabelece os procedimentos relativos a remessas e transferênciasde fundos ao exterior. Os prestadores estrangeiros de serviços que desejemprestar serviços como pessoa jurídica deverãoadotar uma das formas societárias previstas em lei noBrasil. A lei brasileira estabelece distinção entrea pessoa jurídica e as pessoas físicas que acontrolam, o que, conseqüentemente, confere vida independenteà pessoa jurídica. Disso resulta que a pessoajurídica tem plenos direitos e responsabilidades sob seupatrimônio e suas obrigações. Uma sociedade adquire a condição de pessoajurídica de direito privado ao registrar devidamente orespectivo contrato social (Estatuto e/ou Contrato) junto aoRegistro Público (RP) competente. É indispensável que os assentamentos do RPcontenham as seguintes informações sobre a pessoajurídica:3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na colunade acesso a mercados.

 

 
 i. denominação, objetos e localizaçãode sede;ii. descrição da pessoa que ocupa cargosdiretivos, incluindo as pessoas que ostentem representaçãoativa e passiva, judicial e extra-judicial;iii. o processo de alteração dos dispositivos deadministração;iv. disposições relativas àsresponsabilidades dos administradores por atos que pratiquem; ev. disposições relativas à sua dissolução,que incluam o destino que terão seus ativos. Não sãoconsideradas pessoas jurídicas pela lei brasileira a“empresa individual” e a “parceria”. Poder-se-á estabelecer joint venture por associaçãode capitais mediante a constituição de qualquer tipode sociedade comercial prevista na lei brasileira (geralmentetrata-se de uma Sociedade Privada de Responsabilidade Limitada ouuma Sociedade Anônima). Também se pode estabelecerjoint venture por meio de consórcio, que não énem pessoa jurídica, nem um tipo de associaçãode capital. O consórcio é utilizado sobretudo emgrandes contratos de prestação de serviços.Trata-se da associação de duas ou mais empresas paraa realização conjunta de uma finalidade específica.Cada associado do consórcio mantém sua própriaestrutura organizacional. 4) Não consolidado, exceto nos casos que se referema medidas que afetam a entrada e permanência temporáriano Brasil relativas às seguintes categorias de pessoas: 1. Pessoal transferido dentro da mesma empresa Definição: Os empregados de umacompanhia/associação/empresa estabelecida noterritório de uma Parte que são transferidostemporariamente para a prestação de serviçomediante presença comercial no território do Brasil. Deve existir uma relação de associaçãoentre o prestador de serviços instalado no territóriodo Brasil e sua sede no estrangeiro. Deve existir uma vagacorrespondente ao posto.  Entende-se por empregados: i) Executivos Definição: Os executivos são aqueles quese encarregam principalmente da gestão da organizaçãoe têm ampla liberdade de ação para tomardecisões. Para nomear um executivo ou diretor, devem reunir-se osseguintes requisitos:a) o investimento deve ser de no mínimo US$50.000,00, sempre que a empresa crie 10 novos empregos durante osdois primeiros anos desde o estabelecimento ou entrada doexecutivo ou diretor; oub) a empresa deve ter investido no Brasil um mínimode US$ 200.000,00. Duração da estada: até três anos,prorrogáveis, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. ii) Gerentes Definição: Os gerentes são aqueles que seencarregam principalmente da direção da organizaçãoou de algum de seus departamentos ou subdivisões esupervisionam e controlam o trabalho de outros supervisores,diretores ou profissionais. Para nomear um gerente ou administrador, devem reunir-se osseguintes requisitos: a) o investimento deve ser de no mínimo US$50.000,00, sempre que a empresa crie 10 novos empregos durante osdois primeiros anos desde o estabelecimento ou entrada do gerenteou administrador; ou b) a empresa deve ter investido no Brasil um mínimode US$ 200.000,00. Duração da estada: até três anos,prorrogáveis,  por igual período, uma únicavez, de acordo com as leis e regulamentos nacionais. iii) Especialistas Definição: Os especialistas são aquelesque possuem conhecimentos especializados de um nívelavançado, essenciais para o estabelecimento/prestaçãodo serviço e/ou possuem conhecimentos de domínioprivado da organização. Os contratos pertinentes devem ser aprovados pelo Ministériodo Trabalho. Para tal aprovação, é levada emconta a compatibilidade das qualificações da pessoacom o setor comercial em que opera a empresa, assim como suaexperiência profissional, que deve ser de três anos nomínimo. A empresa deve justificar a necessidade decontratar tais profissionais e técnicos tendo em conta osprofissionais e técnicos similares disponíveis noBrasil.  

Modos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTAAs pessoas jurídicas devem respeitar a proporçãode ao menos dois brasileiros por cada três empregados. Duração da estada: até dois anos,prorrogáveis, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. 2. Pessoas em visita de negócios i) Vendedores de serviços Definição: Representantes de um prestador deserviços que entram temporariamente no território doBrasil para vender serviços ou concluir acordos de vendadesses serviços para esse prestador de serviços e/ouparticipar de reuniões nesse contexto. Os representantes desses prestadores de serviços nãoparticiparão nas vendas diretas ao público nemprestarão eles mesmos os serviços. Também nãoreceberão remuneração alguma de fonteslocalizadas no território do Brasil.  Duração da estada: até noventa (90) dias,prorrogáveis, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. ii) Pessoas responsáveis por estabelecer presençacomercial  Definição: Empregados de uma pessoa jurídicacom o objetivo de estabelecer presença comercial dessapessoa jurídica no território do Brasil e/ouparticipar de reuniões nesse contexto. Os empregados dessas pessoas jurídicas nãoparticiparão nas vendas diretas ao público nemprestarão eles mesmos os serviços. Referem-se unicamente aos empregados de uma pessoa jurídicaque não tenha presença comercial no territóriodo Brasil. Esses empregados não receberãoremuneração alguma de fontes localizadas noterritório do Brasil. Para estabelecer presença comercial, as pessoas emvisita de negócios devem designar como representante umresidente no Brasil.  Duração da estada: até noventa (90) dias,prorrogáveis, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. 3. Prestadores de serviços por contrato –Empregados de pessoas jurídicas Definição: Os empregados de umacompanhia/associação/empresa estabelecida noestrangeiro que entrem temporariamente no território doBrasil com o objetivo de prestar serviço de acordo com umcontrato concluído entre seu empregador e um consumidor doserviço no território do Brasil.   

Modos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTALimita-se aos empregados de empresas estabelecidas noestrangeiro que não tenham presença comercial noterritório do Brasil. Os empregados dessas empresasestabelecidas no estrangeiro recebem sua remuneraçãode seu empregador. Os empregados possuem qualificaçõesacadêmicas e de outro tipo adequadas para a prestaçãodo serviço.  A pessoa jurídica da outra Parte deve obter um contratode serviços para a prestação do serviçono território do Brasil.  O consumidor do serviço deve ser uma pessoa jurídicaestabelecida no Brasil.  Deve existir um contrato de assistência tecnológicaou de transferência de tecnologia entre a empresaestrangeira e o consumidor do serviço estabelecido noBrasil. Para cada profissional estrangeiro incluído no contrato,devem prestar-se a) justificativa da necessidade dos serviçosdo profissional em questão, tendo em conta adisponibilidade de profissionais no Brasil e b) provas de queo profissional dispõe de uma experiência préviade pelo menos 3 anos. No caso em que a empresa estrangeira não conte comprofissionais brasileiros, deverá haver um plano detreinamento que contemple a formação deprofissionais brasileiros. Duração da estada: até um ano,prorrogável, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. 4. Profissional Independente Definição: Uma pessoa física, que entretemporariamente no Brasil, com o objetivo de prestar um serviçosob contrato de trabalho outorgado por uma pessoa jurídicaestabelecida no território do Brasil. As pessoas jurídicasdevem respeitar a proporção de pelo menos doisbrasileiros para cada três empregados. Os contratos pertinentes devem ser aprovados pelo Ministériodo Trabalho. Para tal aprovação, é levada emconta a compatibilidade das qualificações da pessoacom o setor comercial em que opera a empresa, assim como suaexperiência profissional, que deve ser de no mínimotrês anos, e sua escolaridade, que deve ser superior. A empresa deve justificar a necessidade de contratar taisprofissionais tendo em conta os profissionais similaresdisponíveis no Brasil.  

Modos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTADuração da estada: até um ano,prorrogável, por uma única vez, por igual período,de acordo com as leis e regulamentos nacionais. 5. Estagiários Definição: Pessoa, nacional do Chile, que venhaao Brasil para realizar a parte prática do ensino superiorou de caráter profissional, que, associada à parteteórica, contribua para seu aperfeiçoamentoprofissional. Deverá ser elaborado “Termo de Compromisso”entre o estagiário e a empresa ou instituiçãobrasileira, com a participação de um intermediário,que poderá ser: uma entidade de intercâmbio de estudantes, oficialmentereconhecida;um organismo de cooperação internacional; ousetores de cooperação internacional de diferentesMinistérios da República Federativa do Brasil O estagiário poderá ser beneficiáriounicamente da bolsa de permanência e não seráconsiderado empregado da empresa. Duração da estada: até 1 ano O empregado de uma empresa estabelecida no território doChile que seja admitido no Brasil como estagiário em umasucursal ou escritório de representação noBrasil deverá cumprir os seguintes critérios: a remuneração deverá ocorrer unicamente noestrangeiro pela empresa estabelecida no territóriochileno; eexige-se autorização do Ministério doTrabalho e do Emprego Duração da estada: até 1 ano Para todas as categorias: Seguirão aplicando-se todos os demais requisitos, leis eregulamentos relativos à entrada, estada e trabalho. Apermissão de trabalho estará sujeita ao desempenhodas funções para as quais foi concedida comautorização do Ministério do Trabalho e doEmprego.  

Modos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

II-  COMPROMISSOS   RELATIVOS  A SETORESESPECÍFICOS
1. SERVIÇOS PRESTADOS  ÀS EMPRESAS
A. Serviços profissionais a) Serviços jurídicos    (CPC 861)[9]Somente para consultoria no Direito chileno   1) Nenhuma2) Nenhuma3) Toda sociedade de advogados deve constituir-se sob aforma de Sociedade Civil. Fica expressamente proibido o exercíciodo procuratório judicial por estrangeiros, por si ou porterceiros, direta ou indiretamente. Toda sociedade de advogadosdeve ser constituída exclusivamente por pessoas físicas,brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devidamenteinscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As sociedades deadvogados somente podem prestar serviços de advocacia,vedada a multidisciplinariedade. Advogados chilenos, ainda que nãoresidam no Brasil e que não revalidem seu Diploma, podematuar no Brasil, como consultores no Direito chileno, apósinscrição especial que lhes confere a Ordem dosAdvogados do Brasil. O registro na OAB terá o prazo devalidade condicionado àquele do visto de permanência,naqueles casos em que não é exigido visto deresidência.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 1) Nenhuma2) Nenhuma3) Toda sociedade de advogados deve constituir-se sob aforma de Sociedade Civil. Fica expressamente proibido o exercíciodo procuratório judicial por estrangeiros, por si ou porterceiros, direta ou indiretamente. Toda sociedade de advogadosdeve ser constituída exclusivamente por pessoas físicas,advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), brasileiros ou estrangeiros, mas residentes no país.As sociedades de advogados somente podem prestar serviçosde advocacia, vedada a multidisciplinariedade. Advogados chilenos,ainda que não residam no Brasil e que não revalidemseu Diploma, podem atuar no Brasil, como consultores no Direitochileno, após inscrição especial que lhesconfere a Ordem dos Advogados do Brasil. O registro na OAB teráo prazo de validade condicionado àquele do visto depermanência, naqueles casos em que não éexigido visto de residência.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
b) Contabilidade, auditoria e escrituração(CPC 862) 1) Não consolidado, porém um prestador deserviços estrangeiro pode ceder seu nome a profissionaisbrasileiros.2) Não consolidado.3) Não é permitida a participaçãode não-residentes em pessoas jurídicas controladaspor cidadãos brasileiros.  Um prestador de serviçosestrangeiro não pode utilizar seu nome estrangeiro, maspode cedê-lo a profissionais brasileiros que constituirãouma nova pessoa jurídica no Brasil e participarãoplenamente da mesma. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado  2) Não consolidado3) Requisitos especiais de registro para os contadores quedesejem auditar as contas de sociedades tais como instituiçõesfinanceiras ou cooperativas de poupança e empréstimo. Devem ser respeitadas as normas contábeis e de auditoriabrasileiras.   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
c) Serviços de Assessoria Tributária (CPC863)   1) Não consolidado2) Nenhuma3) A participação de não-residentesem pessoas jurídicas controladas por nacionais brasileirosnão é permitida. Fica expressamente vedado oexercício do procuratório judicial por estrangeiros.Se se tratar de assessoramento prestado por advogados, devem serobservadas, ademais, as restrições relativas aserviços jurídicos[10].  4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 1) Não consolidado2) Nenhuma3) A participação de não-residentesem pessoas jurídicas controladas por nacionais brasileirosnão é permitida. Fica expressamente vedado oexercício do procuratório judicial por estrangeiros.Se se tratar de assessoramento prestado por advogados, devem serobservadas, ademais, as restrições relativas aserviços jurídicos.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
e) Serviços de engenharia (CPCs 86721, 86722,86723, 86724, 86725, 86726, 86727, exceto  86729) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma, exceto que os prestadores estrangeiros deserviços devem unir-se a prestadores de serviçosbrasileiros em um tipo determinado de entidade jurídica: o“consórcio”; o sócio brasileiro manteráa direção.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
CPC 86729, incluem-se apenas os serviços de engenhariageotécnica prestados por engenheiros e arquitetos dotadosdos conhecimentos necessários para conceber projetosdiversos, os serviços de engenharia de superfíciessubterrâneas, que consistem na valoração,estudo da contaminação e controle de qualidade dosrecursos aqüíferos subterrâneos, os serviçostécnicos especializados em programas de inspeção,detecção e controle da corrosão e ainvestigação de falhas e avarias 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma, exceto que os prestadores estrangeiros deserviços devem unir-se a prestadores de serviçosbrasileiros em um tipo determinado de entidade jurídica: o“consórcio”; o sócio brasileiro manteráa direção.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.  
 f) Serviços Integrados de Engenharia (CPC 8673)1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma, exceto que os prestadores estrangeiros deserviços devem unir-se a prestadores de serviçosbrasileiros em um tipo determinado de entidade jurídica: o“consórcio”; o sócio brasileiro manteráa direção.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
 g) Serviços de planejamento urbano e de arquiteturade paisagens (CPC 8674) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma, exceto que os prestadores estrangeiros deserviços devem unir-se a prestadores de serviçosbrasileiros em um tipo determinado de entidade jurídica: o“consórcio”; o sócio brasileiro manteráa direção.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
i) Serviços de veterinária (CPC 932)  1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
 B. Serviços de informática e serviçosconexos (CPC 84, exceto 8499)  1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 

 

E.            Serviços de leasing ou aluguel  sem operadores a.         Leasing oualuguel de embarcações sem tripulação(CPC 83103)          

    1) Nenhuma  2) Nenhuma        3) As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar aforma jurídica de sociedades anônimas. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal     1) Nenhuma, exceto que as embarcações estrangeiras, inclusive quando arrendadas por empresa brasileirade navegação, devem pagar a taxa de utilizaçãode faróis (TUF), excetuados os casos em que haja acordos firmados pelo país com cláusula específicade reciprocidade2) Nenhuma, exceto que as embarcações estrangeiras, inclusive quando arrendadas por empresa brasileirade navegação, devem pagar a taxa de utilizaçãode faróis (TUF), excetuados os casos em que haja acordos firmados pelo país com cláusula específicade reciprocidade3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
b.         Leasing oualuguel de aeronaves sem tripulação (CPC 83104,excluída a concessão de serviços aéreospúblicos[11])

 

1) Não consolidado2) Nenhuma3) As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar aforma jurídica de sociedades anônimas.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
@CENB = LISTA DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DO BRASILModos de prestação: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas

Setor ou subsetor

Limitações ao acesso a mercados

Limitações ao tratamento nacional

Compromissos adicionais

c.         Leasing oualuguel de outros meios de transporte sem operadores (CPC 83101 +83102 + 83105)Somente para transporte terrestre1) Não consolidado2) Nenhuma3) As sociedades de arrendamento mercantil devem adotarforma jurídica de sociedades anônimas4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 1) Não consolidado2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
F.Outros serviços prestados às empresas a)Publicidade (CPC 871)    1) A participação estrangeira na produçãoestá limitada à terça parte da metragem dosfilmes publicitários.  Uma maior participaçãoestá condicionada ao emprego de artistas e empresasprodutoras brasileiros.  O idioma  dos filmespublicitários deve ser o português, a menos que otema do filme exija o emprego de outra língua.2) Não consolidado3) Além das condições mencionadas noparágrafo 1) acima, a participaçãoestrangeira está limitada a 49 por cento do capital dasempresas estabelecidas no  Brasil.  A direçãodeve permanecer nas mãos dos sócios brasileiros. Os profissionais estão sujeitos ao Código Brasileirode Ética dos Profissionais de  Publicidade.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal   1) Não consolidado.      2) Não consolidado3) Os produtores estrangeiros devem viver no Brasil porpelo menos três anos antes de serem autorizados a produzirfilmes. Os filmes publicitários brasileirosbeneficiar-se-ão de valores menores de CONDECINE.   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 
b)Serviços de estudo de mercados e pesquisas de opiniãopública (CPC 864) 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
c)Serviços de consultoria em administração(CPC 865)  1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
d)Serviços relacionados com os de consultoria emAdministração (CPC 866) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
e)         Serviçosde testes e análises técnicas (CPC 8676),exceto para os setores regulados (campo compulsório), nosmodos 1 e 2. 1) Nenhuma[12]2) Nenhuma3) Nenhuma54) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal  
f) Serviços relacionados com  agricultura,caça e reflorestamento (CPC 881)  1) Não consolidado *2) Não consolidado3) Em áreas próximas às fronteirasnacionais, ações concernentes a colonizaçãoe loteamentos rurais estão proibidas. Se e quandoautorizadas, 51% do capital dos prestadores de serviçosdevem pertencer a cidadãos brasileiros e a Administraçãodeve ser constituída na sua maioria por cidadãosbrasileiros, os quais deverão exercer o controle. Umestrangeiro residente no Brasil e uma pessoa jurídicaestrangeira autorizados a desenvolver atividades no Brasil somentepoderão adquirir propriedades rurais segundo a leibrasileira.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 1) Não consolidado * 2) Não consolidado3) Nenhuma           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
g) Serviços relacionados com a pesca (CPC 882) Nãoinclui a propriedade de embarcações pesqueiras1) Não consolidado*2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado*2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
h) Serviços relacionados com  mineração(CPC  5115) 1) Não consolidado*2) Nenhuma3) A pesquisa e a lavra dos  recursos minerais e oaproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somentepoderão ser efetuados por brasileiros ou empresasconstituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sedee administração no Brasil. Na zona de fronteira,indústrias que sejam consideradas de interesse para asegurança nacional, conforme relacionadas em decreto doPoder Executivo e aquelas destinadas a  pesquisa, lavra,exploração e aproveitamento de recursos minerais,exceto aqueles de aplicação imediata na construçãocivil, assim classificados no Código de Mineração,deverão ter 51% do capital nas mãos de cidadãosbrasileiros e a maioria dos cargos administrativos ou gerenciaisocupados por brasileiros, assegurados seus poderes decisórios.No caso de pessoa física ou empresa individual, somente aosbrasileiros será permitido o estabelecimento ou exploraçãodo serviço. Prestadores de serviços estrangeirosdeverão unir-se a prestadores brasileiros de serviçosem um tipo determinado de entidade jurídica, o consórcio;o sócio brasileiro manterá a direção.  4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 1) Não consolidado*2) Nenhuma3) A pesquisa e a lavra dos  recursos minerais e oaproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somentepoderão ser efetuados por brasileiros ou empresasconstituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sedee administração no Brasil. Na zona de fronteira,indústrias que sejam consideradas de interesse para asegurança nacional, conforme relacionadas em decreto doPoder Executivo e aquelas destinadas a  pesquisa, lavra,exploração e aproveitamento de recursos minerais,exceto aqueles de aplicação imediata na construçãocivil, assim classificados no Código de Mineração,deverão ter 51% do capital nas mãos de cidadãosbrasileiros e a maioria dos cargos administrativos ou gerenciaisocupados por brasileiros, assegurados seus poderes decisórios.No caso de pessoa física ou empresa individual, somente aosbrasileiros será permitido o estabelecimento ou exploraçãodo serviço. Prestadores de serviços estrangeirosdeverão unir-se a prestadores brasileiros de serviçosem um tipo determinado de entidade jurídica, o consórcio;o sócio brasileiro manterá a direção.  4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal e pela seguinte limitação: no caso deprofissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalhotemporários, a entidade contratante deverá manter,junto ao profissional estrangeiro,  pelo prazo do contrato ousua prorrogação, assistente brasileiro de graduaçãoequivalente. 
i) Serviços relacionados à produçãomanufatureira (CPC 884+ 885, exceto 88412, 8843, 88442, 8845,8846, 8855, 8857)1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
 k) Serviços de colocação e oferta derecursos humanos (CPC 872) 1)  Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 1) Não consolidado *2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
l) Serviços de investigação esegurança (CPC 873 exceto 87309) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) É proibida aos estrangeiros a propriedade eadministração da prestação de serviçosespecializados de investigação e segurança.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Nenhuma2) Não consolidado3) Nenhuma4)  Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
n) Serviços de manutenção e reparo deequipamentos(excluídas as embarcações,  aeronavese demais equipamentos de transporte) (CPC 633 + 8861 + 8862 +8863 + 8864 + 8865+ 8866, exceto 63309)1) Não consolidado *2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado*2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal   
o) Serviços de limpeza de edifícios (CPC874)1) Não consolidado *2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado*2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
p) Serviços fotográficos (CPC 87501, 87502,87503, 87505, 87506, 87507) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
p.1. Serviços especializados de fotografia (CPC 87504 +87509) 1) Não consolidado2) Nenhuma3) A autorização de presençacomercial se outorgará às pessoas jurídicasconstituídas em conformidade com as leis e regulamentosnacionais, que tenham sua sede e administração noBrasil e que tenham por objeto social a execução deserviço de aerolevantamento. A participaçãode entidade estrangeira, nos casos excepcionais e de acordo com ointeresse público, requer autorização doPresidente da República. A interpretação e atradução dos dados deverão ser realizadas noBrasil, sob total controle da entidade nacional responsávelpela instrução do processo de autorização.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Nenhuma3) A autorização de presençacomercial se outorgará às pessoas jurídicasconstituídas em conformidade com as leis e regulamentosnacionais, que tenham por objetivo social a execuçãode serviço de aerolevantamento. A participaçãode entidade estrangeira, nos casos excepcionais e de acordo com ointeresse público, requer autorização doPresidente da República. A interpretação e atradução dos dados deverão ser realizadas noBrasil, sob total controle da entidade nacional responsávelpela  instrução do processo de autorização. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 
q) Serviços de empacotamento (CPC 876) 1) Não consolidado *2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado *2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
s) Serviços de convenções
(CPC87909) 
1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
t) OutrosServiços de tradução e interpretação(excluídos os tradutores oficiais) (CPC 87905)1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
 B.Serviços de mensageiros
(CCP 75121) Não se incluem nesta oferta o recebimento, o transportee a distribuição, no território nacional, e oenvio, para o exterior, de carta, cartão-postal ecorrespondência agrupada, tampouco a fabricação,emissão de selos e outros meios de franquia postal.
    1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal        1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal 
C.  SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES i) A Constituição Federal do Brasil garantetodos os direitos adquiridos dos prestadores de serviços jáestabelecidos no Brasil. A legislação confere aoPoder Executivo a prerrogativa de estudar o estabelecimento delimites à participação estrangeira no capitalde prestadores de serviços de telecomunicações. ii) Todo prestador de serviços que deseje prestarum serviço de telecomunicações no Brasildeverá obter uma licença da Anatel. Só seoutorgarão licenças a empresas prestadorasdevidamente constituídas segundo a legislaçãobrasileira, que exige que o escritório central e aadministração estejam localizadas em territóriobrasileiro e que a maioria das ações com direito avoto sejam de propriedade de pessoas físicas residentes noBrasil ou de empresas devidamente constituídas segundo alegislação brasileira, o que requer que o escritóriocentral e a administração estejam localizados emterritório brasileiro. iii) A presente Lista não inclui nenhum compromissorelacionado com atividades nas quais o transporte de informaçãose realize mediante um serviço de telecomunicações.A regulamentação do conteúdo e o tratamentode
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total