Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos compete:

I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos e entidades extintos da administração direta, autárquica e fundacional;

II - executar as atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Lei 8.186, de 21/05/1991, e a Lei 10.478, de 28/06/2002;

III - pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do art. 118 da Lei 10.233, de 5/06/2001; e

IV - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis nos 8.186/1991, e 10.478/2002.

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